LGPD
A LGPD já é uma realidade e está em vigor desde 19 de setembro de 2020
Atualmente, existem mais de 126 países no mundo que possuem leis para a proteção de dados pessoais. Evitando assim o mau uso, sendo por acidente ou incidente. Desde setembro de 2020 a lei já entrou em vigor e em agosto de 2021 será o início das multas para as empresas.
A LGPD tem como objetivos:
- Proteção à privacidade;
- Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
- Inviolabilidade da intimidade honra e da imagem;
- Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação;
- Livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor;
- Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania.

Quem são os agentes de tratamento?

Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; (Funcionário, Cliente)

Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Encarregado
(DPO – DATA PROTECTION OFFICER)
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD;

ANPD
(Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
Órgão responsável por regular o setor, fiscalizar e multar.
Princípios do Tratamento de Dados Pessoais
Os seguintes princípios devem ser observados na hora de tratar dados pessoais.
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Finalidade
Finalidade especificada e informada explicitamente ao titular;
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Adequação
Adequação à finalidade previamente acordada e divulgada;
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Necessidade
Necessidade do tratamento, limitado ao uso de dados essenciais para alcançar a finalidade inicial;
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Acesso Livre
Acesso Livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como seu dados são tratados;
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Qualidade dos Dados
Qualidade dos Dados deixando-os exatos e atualizados, segundo a real necessidade no tratamento;
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Transparência
Transparência, ao titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento e seus responsáveis;
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Segurança
Segurança para coibir situações acidentais ou ilícitas como invasão, destruição, perda e difusão;
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Prevenção
Prevenção contra danos ao titular e a demais envolvidos;
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Não Discriminação
Não Discriminação, ou seja, não permitir atos ilícitos ou abusivos;
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Responsabilização
Responsabilização do agente, obrigado a demonstrar a eficácia das medidas adotadas.